Procedimentos em caso de sinistro

O seguro automóvel cobre os danos causados pelos riscos que estão previamente acordados na apólice. Se ocorrer um acidente que envolva terceiros deverá recolher alguma informação e seguir os seguintes procedimentos:

- O os elementos de identificação dos outros intervenientes no local do acidente. Peça a identificação do(s) condutor(es), do(s) veículo(s) e do(s) respectivo(s) seguro(s). É importante ficar com o nome do segurador e o número da apólice, os quais constam no dístico que deverá estar colocado no vidro do automóvel.

- Se aplicável, identifique as testemunhas do acidente;

- Procure chegar a um acordo com o condutor envolvido no acidente caso seja possível, através do preenchimento e assinatura da Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Para o funcionamento do sistema IDS, Indemnização Directa ao Segurado, é fundamental que cada condutor fique com um exemplar para entregar na sua companhia de seguros. O objectivo deste sistema é facilitar a regularização dos sinistros, dando a possibilidade a cada segurado de regularizar o sinistro directamente com o seu segurador. No entanto, o IDS só se aplica quando existem apenas duas viaturas envolvidas no acidente, não existam danos corporais, assim como quando os danos materiais resultantes do sinistro não são superiores a 15 000€. Nestes casos, quando é preenchida a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, nenhum dos intervenientes no acidente têm a necessidade de se declararem culpados, pois não havendo responsabilidade do condutor, não haverá agravamento do prémio.

- Preencha o impresso de participação de sinistro que constitui o Anexo da Declaração Amigável de Acidente Automóvel e que se destina a facilitar a sua regularização.

- Se não for possível chegar a um acordo com o outro condutor envolvido no acidente, através do preenchimento e assinatura da declaração amigável, ou caso o acidente resulte em danos pessoais, solicite a presença das autoridades policiais.

Fonte: portaldeseguros.net