Como preencher a DA

Preenchendo e assinando a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) estabelece um acordo entre os intervenientes num sinistro. No entanto, se houver feridos devem ser chamadas as Autoridades ao local e testemunhas para confirmar a versão do acidente. A entrega da DAAA na seguradora permite o funcionamento do sistema IDS – Indemnização Directa ao Segurado.

A Declaração Amigável considera-se correctamente preenchida sempre que tenha sido dada resposta aos seguintes pontos:

- Data do Acidente

- Danos Materiais:

Apenas são abrangidos pelo sistema IDS os prejuízos materiais que não excedam os 15.000 Eur.

- Companhia de Seguros

- Esquema do Acidente:

Não se esqueça de incluir a posição dos veículos no momento do embate, a existência de sinais, semáforos, etc.

- Observações:

Precisar em poucas palavras as circunstâncias do acidente.

- Local do Acidente

- Feridos:

Existência ou não de feridos, ainda que ligeiros. Para que o sistema IDS funcione não pode haver feridos, mesmo que ligeiros.

- Segurado:

Apelido, nome e morada.

- Circunstâncias do Acidente:

É indispensável incluir o número total de quadrados assinalados. Esta é a informação mais importante para a determinação de responsabilidades.

- Veículo:

Nº da Matrícula.

- Condutor:

Preencher de acordo com os elementos da Carta de Condução.

- Assinatura dos Condutores:

Não se esqueça que para que o sistema IDS funcione é necessário que ambos os condutores assinem a Declaração.

O verso da sua Declaração Amigável: Não é mais do que a participação de sinistro, e poderá preenchê-la calmamente em casa. Essas informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro.

Não havendo acordo ou não sendo possível o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:

- Solicite a presença das Autoridades (PSP ou GNR), através do 112.

- Obtenha os elementos de identificação dos intervenientes no acidente: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução.

- Recolha os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, respectiva Companhia de Seguros e N.º de Apólice (dados disponíveis na Carta Verde ou na vinheta colocada no canto superior direito do pára-brisas).

- Recolha a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência.

- Tão rápido quanto possível (depois das autoridades terem feito o reconhecimento do local), retire os veículos da via para facilitar o trânsito. Se o seu veículo ficar impossibilitado de circular pelos próprios meios deverá solicitar o seu serviço de Assistência em Viagem para garantir o transporte do veículo, pessoas e bagagens.